Morar em condomínio é algo que vem se tornando cada vez mais comum, principalmente com a verticalização nas cidades grandes, o que não faltam são prédios residenciais.
Escolher viver nesse tipo de moradia é uma alternativa muito boa, mas que também tem suas normas e regras que devem ser seguidas para garantir que você continue morando naquele local.
Entretanto, algumas pessoas podem acabar faltando com um dos principais deveres de morar em um condomínio, que é uma certeza para todos os condôminos todos os meses: pagar a taxa de condomínio. É crucial conhecer os condomínio em atraso: direitos, dicas como resolver essa situação para evitar maiores complicações.
Quando esse tipo de situação acontece existem várias dúvidas que surgem pelo meio do caminho. Por isso, nós fizemos um artigo especial que vai responder todas as perguntas que podem surgir e que você está enfrentando caso esteja com seu condomínio em atraso. Confira a seguir:
Condomínio em atraso: Direitos, dicas como resolver
Nos momentos de crise financeira, como a situação que estamos passando nesse momento devido à pandemia, é comum que várias pessoas que moram em condomínios acabam perdendo seu emprego ou sofram com cortes em seus rendimentos. Isso, por conseguinte, atua com influência direta no pagamento da taxa de condomínio.
Normalmente, na maior parte dos casos, os condôminos que atrasam o pagamento do condomínio recebem um prazo de pelo menos 30 dias para quitar a sua dívida completamente.
Além da quantia em dinheiro referente a taxa que foi atrasada, eles também vão ter que pagar uma multa de pelo menos 2%, mais os juros de 1% mensais e mais uma correção correspondente à inflação do período de tempo em que o pagamento foi atrasado.
A situação que toma lugar é que o condômino que atrasar o pagamento da taxa de condomínio é considerado inadimplente já a partir do primeiro dia útil depois do vencimento do boleto da taxa. Isso impede que o condômino participe e vote nas assembleias condominiais.
Além disso, isso também acaba causando uma dor de cabeça para os outros moradores do condomínio, que terão que pagar um valor mais alto pelo erro de um atraso. Toda essa situação sobra para o síndico, que pode optar por uma cobrança judicial.
Cobrança judicial como funciona?
Há algum tempo atrás, ter que realizar uma cobrança judicial era um processo que envolvia enfrentar burocracias intermináveis. Esse tipo de processo durava anos e os devedores só eram punidos judicialmente depois de décadas vagarosas.
No entanto, com o surgimento do novo Código de Processo Civil, o tempo desse processo se tornou mais curto e simples. Essa nova legislação começou a atuar no ano de 2016.
Ela determina que aquele condômino que foi condenado pela justiça e que não fizer o pagamento da sua dívida em no mínimo três dias, pode perder o seu imóvel, que será penhorado, e sua conta bancária será bloqueada.
Isto é, depois da audiência com o juiz, o condômino que não arcar com suas despesas pode perder o seu imóvel, seja ele alugado ou no nome dele.
Esse processo, que demorava anos, agora pode ser feito em menos de um ano. A quantia em dinheiro penhorada da conta bancária do condenado será repassada para o condomínio quitar a dívida. Se o devedor não tiver uma conta bancária com dinheiro, o processo irá penhorar os seus bens materiais.
Cobrança extrajudicial condomínio
As cobranças extrajudiciais nada mais são do que aquelas cobranças que são realizadas entre o credor e o devedor, sem necessariamente precisar da influência ou atuação do Judiciário.
Ou seja, o credor, normalmente o síndico do condomínio, vai tentar estabelecer um diálogo com o devedor e formar uma negociação.
O credor vai informar o condômino inadimplente com todos os dados da dívida e taxas aplicadas devido ao atraso desta.
Se o condômino ainda assim continuar inadimplente, as dívidas devem ser encaminhadas para uma assessoria jurídica, que notifica novamente o devedor acerca das suas despesas e tenta estabelecer uma solução amigável.
Condomínio em atraso, o que pode ser cobrado?
De acordo com o Código Civil, mais precisamente nos artigos 389 e 395, os condôminos, além da taxa que foi atrasada, serão multados em 1% de juros ao mês mais a correção monetária conforme aquele período de atraso.
Além disso, é cobrada uma multa de 2% sobre o débito do devedor. Lembrando que o condômino inadimplente também perde o direito de acesso às assembleias condominiais.
Justiça autoriza cobrança de multa 10% para quem atrasa condomínio
Conforme o artigo 1.337 do Código Civil, os condôminos estão autorizados, em conjunto com uma assessoria jurídica, a reivindicar que a taxa de juros convencionais seja elevada para 10% ao mês.
Esse tipo de entendimento foi consolidado em uma julgamento que ocorreu pelo Superior Tribunal de Justiça em 2015. A medida foi tomada como uma forma de combater a inadimplência, uma vez que a taxa de juros de apenas 2% atuaria como um estímulo para esse tipo de situação.
Quando um imóvel vai a leilão por falta de pagamento de condomínio?
Caso o devedor condenado pela justiça em uma audiência com o juiz não pague a sua dívida em pelo menos 3 dias, a quantia em dinheiro vai ser penhorada da sua conta bancária.
Caso o morador inadimplente não possua dinheiro na conta, a justiça irá partir para a penhora de bens. É nesse momento que o imóvel pode ser leiloado e a dívida do condomínio pode levar ao morador a perder o seu imóvel. O leilão é considerado como último recurso do processo judicial.
Devo mas não tenho como pagar: o que fazer?
O atraso no pagamento do condomínio é mais comum do que parece, principalmente em tempos de crise econômica. Por isso, você não precisa se desesperar e achar que vai perder a sua casa um dia depois de atrasar o pagamento.
Aliás, você tem até 30 dias para quitar essa dívida, então mantenha a calma. Você pode optar por fazer um empréstimo em uma instituição financeira, no entanto, essa opção deve ser tomada com muita cautela e é indicado que você só a escolha caso tenha certeza de que vai ter dinheiro para pagar o empréstimo mais tarde. Por isso, talvez a melhor alternativa seja tentar negociar um acordo com o condomínio, veja a seguir.
Como fazer acordo de dívida de condomínio
O condômino que estiver sem o dinheiro para pagar a dívida e tiver atrasado esse pagamento, precisa procurar o síndico do condomínio e explicar a situação que está passando naquele momento, solicitando um prazo mais extenso para poder quitar sua dívida.
Além disso, alguns casos permitem que você parcele a sua dívida usando um cartão de crédito ou cheque. Se você perdeu o seu emprego, provavelmente o síndico vai acatar o seu pedido e entender que em breve, quando você arranjar um novo trabalho, vai poder pagar todas as despesas.
Dívida de condomínio prescreve
Foi determinado pela justiça que a dívida de condomínio prescreve sim, dentro de um período de cinco anos. Ou seja, o credor ainda pode cobrar a dívida do inadimplente na Justiça dentro de um período de 5 anos após o vencimento da dívida.
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