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Sublocação de imóvel: como funciona?

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A sublocação de imóvel acontece quando uma propriedade alugada junto à imobiliária é ocupada por outra pessoa, que não o locatário. Esse indivíduo, então, é responsável por pagar parte ou todos os encargos da moradia, enquanto quem está, de fato, alugando o imóvel não pode utilizá-lo. Essa é uma prática bastante comum quando o inquilino passa por alguma situação e precisa deixar o imóvel por um tempo, mas não deseja romper o contrato de locação. 

No entanto, isso não pode ser feito de qualquer forma, sendo necessário seguir regras e a Lei do Inquilinato. Portanto, se você quer saber como funciona o processo de sublocação de um imóvel, não deixe de acompanhar o post de hoje até o fim. 

Para não ter erro no que diz respeito a deveres e direitos para sublocação de imóveis, contrate um bom advogado imobiliário para avaliar as cláusulas do contrato, pois, alguns detalhes inconvenientes poderão ser evitados contratando um bom advogado para rever tudo.

O que é a sublocação de imóvel? 

Como já introduzimos, a sublocação é uma estratégia utilizada por um inquilino que não poderá morar no imóvel por um tempo, mas não quer quebrar o contrato de aluguel. Nesse sentido, ele subloca a propriedade e o novo inquilino será o responsável por pagar as despesas da moradia pelo tempo de contrato. 

A Lei do Inquilinato, em resumo, autoriza a sublocação de imóvel desde que o proprietário esteja ciente e também autorize a negociação. Dessa forma, é comum que os contratos de locação tenham uma cláusula especificando todos os procedimentos, quando necessário. No entanto, caso não haja nada descrito, é fundamental notificar o locador e aguardar o prazo de 30 dias para resposta. 

A autorização deve ser escrita e pode ser um aditivo do contrato. Então, caso o proprietário concorde, o locatário será denominado como sublocador, transferindo para o sublocatário seus direitos e deveres sobre o imóvel. 

Mas, caso o locador não responda o pedido de autorização do prazo estipulado, fica claro que não houve o consentimento. Se mesmo assim, o inquilino realizar esse processo, corre o risco de anular o contrato e, dependendo do caso, até mesmo receber uma ordem de despejo. 

Quais são as regras?

É importante lembrar que a principal regulamentação para contratos de aluguel é a Lei do Inquilinato e, portanto, quando falamos em sublocação, ela também é o norte para a tomada de decisões. 

O primeiro ponto que merece atenção é que o contrato de sublocação segue as mesmas premissas do contrato original de locação. Sendo assim, no momento de rescisão do período estipulado do aluguel, a sublocação também deve ser finalizada. Mas, se isso acontecer antes do prazo acordado, o sublocatário terá direito de indenização contra o sublocador. 

Vale ressaltar também que a lei determina que o aluguel da sublocação não pode ser maior que o da locação, exceto em casos nos quais o imóvel for de habitação coletiva. Nesse caso, o total dos aluguéis das sublocações não pode ser maior que o dobro do valor da locação original. 

Além disso, outra regra que merece atenção é que o imóvel sublocado deve ser utilizado da mesma maneira que está prevista no contrato original. Ou seja, uma propriedade alugada para uso residencial, não pode ser sublocada para uso comercial. 

Em relação aos deveres do sublocatário, é fundamental entregar o imóvel ao sublocador da mesma forma que recebeu. Nesse sentido, realizar uma vistoria será fundamental, a fim de garantir que o imóvel seja entregue nas mesmas condições em que foi recebido. Outro ponto importante é que, caso haja inadimplência por parte do locatário, o sublocatário será o responsável por pagar diretamente ao locador os aluguéis devidos. 

Sublocação pode se configurar como crime

Ainda que seja permitida por lei, existem alguns pontos que precisam ser acordados previamente com o proprietário. Sendo assim, ela se configura como crime quando não autorizada por escrito pelo locador. Portanto, se existir qualquer renegociação do imóvel sem o consentimento prévio do locador, é totalmente possível que tanto a locação quanto a sub seja desfeita. Além disso, como falamos, o valor não pode ser superior ao do aluguel original e, caso esse limite não seja respeitado, o sublocatário é autorizado por lei a reduzir o aluguel dentro de seus termos. 

Contrato

É importante estar explícito no contrato qual é o objeto contratual (se é apenas um cômodo ou todo o imóvel), o valor a ser pago pelo sublocatário, duração da sublocação, além dos direitos e deveres de cada uma das partes, como a responsabilidade pelo pagamento de tributos, como IPTU e taxa de incêndio, por exemplo. Além disso, também pode ser exigida uma das modalidades de garantia, sendo que sublocador e sublocatário devem assinar o contrato, sem a necessidade da assinatura do locador, e também o fiador (quando aplicável). 

Então, como você viu, a sublocação de imóvel pode ser uma alternativa interessante para um locatário que precisa deixar o imóvel por um período determinado, mas não quer romper o contrato. No entanto, é essencial que tudo seja autorizado pelo proprietário, além de seguir as regras conforme a Lei do Inquilinato, a fim de evitar problemas.

Veja também: Posso derrubar a parede do apartamento?

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